quinta-feira, 9 de julho de 2009

ESPECIAL - Passageiros de ônibus têm agora novos direitos. Bilhetes valem por um ano e empresas são responsáveis por atraso.

Usuário também pode desistir de viagem e pedir reembolso em até 30 dias

Lei Federal, publicada no Diário Oficial da União, garante novos direitos a passageiros de ônibus intermunicipais rodoviários, interestaduais e internacionais. Agora os direitos se assemelham aos que já eram assegurados para usuários de avião. Já é possível desistir de uma viagem com reembolso garantido e empresas vão ter de pagar hospedagem em caso de atrasos ou quebras de ônibus no meio da viagem.
Confira os principais direitos:

PASSAGEM VÁLIDA POR UM ANO: As passagens agora, mesmo com data e horário marcados, valem por um ano. Caso o passageiro não use o ônibus naquela data marcada, o bilhete será válido por um ano, a partir da data de emissão, e vale como passagem, sem custos adicionais, mesmo se houver aumento de tarifa, para outra viagem.

DESISTÊNCIA: Quem desistir da viagem antes do embarque tem direito ao reembolso total do valor. O prazo máximo para a devolução do valor por parte da empresa é de 30 dias a partir da compra a vista ou a partir do pagamento da fatura do cartão de crédito, caso a passagem tenha sido adquirida por essa forma de pagamento.

ATRASOS DE UMA HORA: Em caso de atrasos de por mais de uma hora, a empresa de ônibus é obrigada a disponibilizar outro veículo ou embarcar o passageiro em ônibus de outra empresa com itinerário semelhante.

QUEBRAS, ACIDENTES SEM VÍTIMAS E ATRASOS SUPERIORES A TRÊS HORAS: Em ocorrências que impossibilitam o prosseguimento ou início da viagem por mais de três horas, quando não há veículo substituto ou linha semelhante, a empresa de ônibus deve pagar alimentação e hospedagem para passageiros.

TROCA DE CLASSES DE SERVIÇO: Se caso o ônibus convencional quebrar e o próximo for um executivo ou leito, o passageiro deve ser embarcado no ônibus de classe superior, sem custo adicional. Já ao contrário, se o passageiro pagar por um serviço e por algum problema for embarcado num ônibus de qualidade inferior, a empresa de ônibus devem pagar a diferença.

INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS: Todas essas informações, com os direitos dos usuários e deveres da empresa devem constar nos guichês, rodoviárias, passagens e veículos de forma clara e com letras com um tamanho que não ofereça dificuldade para leitura.

CONTROLE DE TRÁFEGO: As empresas devem manter sistemas que informem ao motorista as condições de tempo e tráfego, além de ocorrências, por onde trafegar. Essas informações devem ser passadas pelos motoristas ou funcionários da empresa de ônibus para os passageiros. A Abrati, associação que representa as empresas de ônibus intermunicipais rodoviários, interestaduais e internacionais afirmou que as viações já cumprem muitos pontos da lei e que os novos direitos serão respeitados.

Por Adamo Bazani, repórter da CBN, busólogo e passegeiro de ônibus, um pouco mais feliz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário