sábado, 11 de julho de 2009

Procon de João Pessoa/PB autua empresas de ônibus por descumprimento de lei

O Procon de João Pessoa (Procon-JP) autuou, na manhã de ontem, 16 empresas do Terminal Rodoviário da capital, por descumprimento da Lei 11.975/09, que passou a vigorar na última quinta-feira. De acordo com ela, o bilhete do passageiro passa a ter validade de um ano e, dentro deste prazo, ele pode desistir da viagem e solicitar o reembolso. A fiscalização não encontrou nenhuma informação afixada nos boxes das empresas no terminal, conforme determina a lei. Passageiros afirmaram desconhecer o novo direito.

O estudante Felipe Almeida, que enquanto acontecia a fiscalização do Procon-JP, comprava uma passagem, afirmou que não conhecia o novo direito. “Não tinha ouvido falar dessa nova lei. Aqui na rodoviária ninguém me orientou a nada”, disse. Ele lembrou que, no último São João, se já existisse a norma, ele teria pedido reembolso. “Eu ia a Natal e, por ter chegado atrasado, perdi o meu ônibus. Não tive como recuperar a passagem, pois disseram que eu deveria ter informado com três horas de antecedência. Acabei passando o feriado em casa”, falou. Agora, com a lei, a empresa tem um prazo de 30 dias para fazer o reembolso do passageiro, caso ele solicite.

Segundo o fiscal do Procon-JP, Júnior Castro, os consumidores devem ser informados sobre o prazo de validade das passagens e da possibilidade de reembolso, através de comunicados fixados no local de venda dos bilhetes, nos terminais de embarque e nos ônibus. Isso não acontecia em nenhuma das 16 empresas em funcionamento, ontem pela manhã, no terminal. “Cada empresa tem que informar aos seus clientes os detalhes da nova lei bem como as obrigações dela em relação aos passageiros por conta de atraso para as viagens”, disse.

O administrador do terminal, Antônio Fleming, falou que não competia a ele a responsabilidade de orientar as empresas. “Nossa obrigação é fiscalizar apenas o acesso dos passageiros e fazer a manutenção e operacionalização dos serviços na rodoviária. A fiscalização e o cumprimento das normas fica a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER)”, disse.

O JORNAL DA PARAÍBA tentou falar com representantes das empresas, mas eles não quiseram conceder entrevista. Júnior Castro disse que eles haviam justificado que a lei era recente e, por isso, não haviam sido informados devidamente. “Neste caso, nossa missão é fiscalizar e autuar, não informar. Cada empresa deve ser orientada sobre as mudanças nas leis por seus setores jurídicos”, afirmou o fiscal. Com a autuação, as empresas têm 10 dias, a contar a partir da próxima segunda-feira, para apresentarem defesa e se ajustarem às normas. “Se continuarem com as irregularidades, podem ser penalizadas com multas entre 200 a 3 milhões de Ufirs municipais”, concluiu.

Fonte: Jornal da Paraíba

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