domingo, 12 de julho de 2009

Nova legislação causa incômodo às empreas de ônibus na rodoviária de Uberaba/MG

Nova lei que garante o direito de consumidor de quem compra bilhetes de passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional causou boa impressão aos passageiros e está gerando certo incômodo às agências e guichês de venda de bilhetes no Terminal Rodoviário Jurandyr Cordeiro, em Uberaba.
Os bilhetes de passagens intermunicipal, interestadual e internacional passam a valer por um ano, a partir da data de sua emissão, de acordo com lei 11.975, sancionada pelo presidente em exercício José Alencar.
Publicada no Diário Oficial da União quarta-feira (8), a legislação diz que a validade das passagens por um ano "independe de estarem com data e horário marcados" e que esses bilhetes "poderão, dentro do prazo de validade (um ano), ser remarcados". Diz também que, antes do embarque, o passageiro que desistir da viagem terá "o direito ao reembolso do valor do bilhete", e a empresa transportadora "disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido", para devolver o valor.

Guichê - O responsável pela venda de passagens da empresa Expresso São Luiz, Aldo Francisco de Medeiros, salienta que a lei necessita ser regulamentada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). "Após a lei ser regulamentada pela ANTT e nos comunicar, vamos avaliar os pontos de divergências. Por enquanto estamos orientando os passageiros que ainda não foi regulamentada", relata Aldo.
Ari Vieira, responsável pelo guichê São Bento, observa que a empresa está aguardando orientação da nova norma para se adequar. "Ainda não podemos nos pronunciar, estamos aguardando um comunicado", diz.

Passageiros - Para Esmerilda de Jesus, residente em Guaíra-SP, a esperança é que essa nova lei seja benéfica para todos, tanto para passageiros quanto para as empresas. "Ainda não tenho opinião formada. Mas o que deveriam resolver é sancionar uma lei para que quem compra passagem na rodoviária tenha o direito de utilizar o banheiro sem ter que pagar pelo serviço. Vamos supor que comprei a passagem, o ônibus irá chegar daqui a uma hora, se tiver que utilizar o banheiro quatro vezes, vou desembolsar R$ 2, isso é um absurdo", desabafa.
Na opinião de Mônica Maria Bertinha, moradora da cidade de Frutal-MG, a nova lei será muito benéfica para os passageiros. "Isso será ótimo para nós, mas é preciso estudar se compensa para as empresas, para que ninguém saia prejudicado", diz.

ANTT - A ANTT, na nota de quinta-feira (9), informa que, em complemento à nota divulgada nesta quarta-feira (8) com relação à publicação da Lei 11.975/2009 que dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros, a Agência Nacional de Transportes Terrestres informa que até a devida adequação da regulamentação ao texto da nova Lei, permanece válida a legislação até então aplicada que já contempla praticamente todas as garantias previstas na Lei 11.975. Conheça a legislação aplicada pela ANTT para regulamentar os direitos e deveres dos usuários do Transporte Interestadual de Passageiros: Decreto 2521/1998; Código Civil Brasileiro; Lei nº 8.078/1990; Resolução nº 978/2005.

Fonte: Jornal de Uberaba

Um comentário:

  1. É realmente eu acho essa lei um pouco absurda, pois as empresas de transporte rodoviario vão sair perdendo muito, apesar de ser uma segurança a mais para os passageiros.

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