quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Disputa de passageiros em Ponta Porã/MS coloca passageiros em risco

A disputa pelos passageiros entre o Assentamento Itamarati e o perímetro urbano de Ponta Porã, que vem sendo travada pelas empresas Medianeira Transportes e a Empresa de Transportes São Jorge, teve nuance policial e já chegou à esfera do Ministério Público Estadual. Na manhã de segunda-feira, por volta das 10h15min, o microônibus da São Jorge foi apreendido quando parava no terminal de transporte coletivo.

Policiais militares fizeram a abordagem ao pequeno coletivo sob alegação de que, no entender dos PMs, estaria fazendo transporte ilegal de passageiros entre o Assentamento Itamarati e Ponta Porã e vice-versa, sem possuir concessão e também porque a linha – ainda segundo a PM – “pertence à Cia de Transporte Medianeira”. Nem mostrando sua documentação o ônibus foi liberado.

O ônibus foi multado por “transportar passageiros e cobrar sem estar licenciado”. Todos foram encaminhados para o 1º Distrito Policial, onde os motoristas Murilo Ribeiro e Valmir Pinto Vieira alegam ter sido destratados pelo delegado Odorico Ribeiro de Mendonça e Mesquita, no 1º Distrito Policial. “Ele [delegado] não quis nos ouvir, foi logo gritando; mudaram [PM] até o teor da ocorrência”, se queixa.

Se sentindo prejudicados e ao mesmo tempo ameaçados, Valmir Pinto Vieira e Murilo Ribeiro decidiram procurar o Ministério Público Estadual no mesmo dia, prestando declarações perante a promotora de Justiça Clarissa Carlotto Torres. Eles explicaram que a Medianeira “não deseja dividir a prestação do serviço e está tentando impedir que a empresa dos declarantes trabalhe”.

Citou o caso do desembarque de passageiros no terminal rodoviário central por causa da chuva, em que o gerente da Medianeira de nome Cléber teria chamado a PM e ameaçado: “Vocês inventam de entrar aqui mais uma vez, para vocês verem o que irá acontecer com vocês”. Os dois se queixaram ainda à Promotoria que na delegacia da Polícia civil, “o delegado registrou ocorrência contra os declarantes por exercício ilegal da profissão e não registrou ocorrência pelo crime de ameaça”.

Por se sentirem ameaçados, Valmir Vieira e Murilo Ribeiro representaram contra Cléber, gerente da Medianeira, “pela prática do crime de ameaça” e indicaram testemunhas do caso. Eles também apresentaram defesa em relação à multa aplicada pela PM, que não teria conhecimento sobre a documentação que a empresa possui para estar trabalhando no transporte de passageiros.

Também deve ser alvo de investigação, em decorrência de queixa apresentada por um dos passageiros, o incidente registrado no dia 15, por volta das 13h, durante uma ultrapassagem ao microônibus da São Jorge, em local sem curvas ou buracos, em que um motorista da Medianeira teria “jogado” o ônibus articulado tipo ‘sanfonão’, placas AAQ-8907 (PR) para cima do coletivo do concorrente, que tinha 22 passageiros a bordo.

Fonte: Midiamax

Um comentário:

  1. Faltou no relatório que a Medianeira dita concessionária do Municipio de Ponta Porâ Não participou de Licitação para o transporte coletivo mas sim somente possui contrato com a Prefeitura para a prestação de serviço.
    Contrato que segundo a Prefeitura é um aditivo da Licitação do ano de 1984.
    Em 1984 a prefeitura autoriza a Empresa João Carmo Dornelis a transportar passageiro a nivel Urbano Municipal com prazo de 5 (cinco) anos sem fazer sequer tal contrato mensão de prorrogação, logo apos o vencimento a camera municipal de Ponta Porâ cria uma nova redação a lei de 1984 da licitação prorrogando-a para mais des anos e ao mesmo tempo a empresa Dornelis vende seu direito a empresa Junior Transporte, no qual depois de seu vencimento faz a tal prorrogação automatica pelos idos de 2004 e vende a empresa MEDIANEIRA PONTA PORÂ, que com a assinatura do nosso prefeito Municipal Assina e autoriza a empresa medianeira até 2012 a fazer o transporte urbano Municipal.
    Passado mais um ano 2005 o Prefeito municipal cria um plano piloto Municipal marcando o Territorio Urbano Municipal onde o docuento cita que onde tiver nucleos de pessoas nas zonas Rurais de Ponta Porâ serão considerados zonas urbanas municipais, onde a empresa medianeira vem efetuando transporte a nivel Municipal (SEM LICITAÇÃO), com contrato aditivo da prorrogação automatica de 1984.
    Onde Minha Empresa de Transporte Osni Ribeiro Transportadora - ME (São Jorge, pediu a Prefeitura Municipal Protocalado em data de 16 setembro de 2009 pedido de outorga Provisória para efetuar transporte nas linhas Rurais do municipio.
    Já protocolamos baixo assinados, constantemente procurramos o respaudo municipal, mas ate o momento nosso prefeito Municipal não decide quanto a nosso pedido.
    Onde essa Semana a Promotora pública esta abrindo inquerito Civil contra o prefeito municipal para esplicar tal licitação de 84.


    sem mais espero comentarios também.
    transportesaojorge.com.br

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