segunda-feira, 22 de junho de 2009

Primeiro dia de corredor de ônibus na avenida Ana Costa conta com orientação em Santos-SP

O primeiro dia de implantação do corredor de ônibus na Avenida Ana Costa, no sentido Praia-Centro, transcorreu sem problemas em Santos. Não há uma estimativa oficial, mas, segundo os motoristas dos coletivos, o ganho de tempo na viagem foi de cerca de cinco minutos.


Por enquanto, a fiscalização tem caráter educativo e não há multa. De segunda a sexta-feira, entre 6 e 9 horas, nenhum outro veículo poderá trafegar ou estacionar dentro da faixa (entre Praça da Independência até a Rua Júlio de Mesquita), para permitir que os ônibus tenham um deslocamento rápido, e que o tempo das viagens dos passageiros seja menor.

Na manhã desta segunda-feira, alguns veículos estavam estacionados irregularmente e foram orientados pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) com um folheto de explicação. Durante as três horas de vigência, 100 ônibus passaram pelo corredor pela manhã.

Meia hora depois do fim do término, às 9h30, já havia o mesmo número de automóveis estacionados.


Embarque e conversões


O presidente da CET, Rogério Crantschaninov, explica que é permitido o rápido embarque e desembarque de passageiros na faixa, e que os agentes já foram orientados, principalmente no caso dos cadeirantes ou em situações extremas.

Outra dúvida é em relação à conversão. Por exemplo, para entrar na Rua Carvalho de Mendonça, o motorista deve sinalizar com o pisca e esperar o trecho, de faixa não fracionada, para entrar.

Já as operações de carga e descarga na porta dos estabelecimentos bem como mudanças em imóveis situados na faixa exclusiva só poderão ser realizadas depois das 9 horas.

Após a fase de orientação, em vigor por tempo indeterminado, os motoristas que invadirem a faixa dos ônibus nos horários de funcionamento poderão ser autuados e terem seus veículos removidos do local.

No caso de estacionamento irregular, a infração é de natureza média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. A infração será de natureza leve, com multa de R$ 53,21 e três pontos na CNH se o veículo for flagrado pela fiscalização trafegando pelo espaço destinado aos ônibus.

Fonte: A Tribuna

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